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Liminar é revogada e taxa de ocupação hoteleira volta a ser de 100% em SC

Desembargador Raulino Bruning afirmou que os decretos não contribuem para o agravamento da pandemia

Na guerra de liminares, o Governo do Estado venceu mais uma. O desembargador Raulino Bruning acaba de revogar a liminar do juiz Jefferson Zanini, da 2ª. Vara da Fazenda Pública da Capital, restabelecendo as regras de combate a pandemia no setor hoteleiro e de eventos. A informação está na coluna do jornalista Moacir Pereira, publicada no site doND+.  

De acordo com o colunista, o desembargador considerou rígidos os decretos do governador 1.003 e 1.028, de 2020. Acolheu recurso impetrado pela procuradoria Geral do Estado. Portanto, volta a prevalecer a norma de taxa de ocupação de até 100% na rede hoteleira catarinense. Também seguem funcionando normalmente os parques aquáticos e águas termais em Santa Catarina.

Em seu despacho, o desembargador Raulino Jacó Bruning argumentou que os decretos não contribuem para o agravamento da pandemia em SC, mas facilitam a fiscalização do Governo do Estado. (Jornal Metas)
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